Existe uma situação que se repete tanto que já virou padrão. O militar temporário serve dois, três, às vezes seis anos. Em algum momento adoece, sofre um acidente em serviço ou desenvolve um problema que o treinamento agravou. Passa por junta médica, recebe alguma licença, volta, e quando chega o fim do tempo de vinculação é licenciado como qualquer outro. Vai para casa com a incapacidade que adquiriu ali dentro e sem nada.
Do ponto de vista burocrático, nada de errado aconteceu: o tempo acabou e o vínculo terminou. Do ponto de vista jurídico, é bem possível que tenha acontecido um erro grave, e que o caso nunca tenha sido de licenciamento.
Licenciamento e reforma não são a mesma coisa
Licenciamento é o fim normal do vínculo do militar temporário. Acabou o prazo de serviço, o militar é licenciado, e a relação se encerra sem que nada seja devido além do que já foi pago. É o desfecho esperado para quem termina o serviço saudável.
Reforma é outra coisa. É a passagem do militar à inatividade por incapacidade, e ela gera proventos. Quando a incapacidade tem relação com o serviço, a proteção é mais ampla, e em determinadas hipóteses os proventos correspondem ao grau hierárquico superior. A diferença entre um desfecho e outro não é de detalhe: é a diferença entre sair sem nada e sair com renda vitalícia.
Por isso a pergunta que decide o caso não é se o tempo de serviço acabou. É outra: no momento em que o militar foi desligado, ele estava incapaz? E essa incapacidade tem relação com o serviço?
O que precisa ser demonstrado
São três demonstrações, e elas se sustentam umas nas outras. A primeira é a existência da incapacidade. Não basta ter tido um problema de saúde durante o serviço; é preciso que ele tenha comprometido a aptidão, de forma temporária ou definitiva, no momento do desligamento.
A segunda é o nexo com o serviço. Acidente em atividade, doença adquirida em razão da função, agravamento de condição preexistente por causa do treinamento ou das condições de trabalho. Esse é normalmente o ponto de maior disputa, e é onde a documentação médica feita na época vale mais do que qualquer argumento escrito depois.
A terceira é a data. Não adianta demonstrar incapacidade instalada dois anos depois do licenciamento sem ligá-la ao período de serviço. O que interessa é o estado de saúde no momento em que a Administração decidiu desligar.
Por que a prova precisa vir antes
Aqui está o ponto que mais custa caro, e ele é quase sempre ignorado.
Toda a discussão vai girar em torno de prontuários, atestados, resultados de junta médica, registros de afastamento, boletins de acidente em serviço e comunicações internas. Esses documentos são produzidos dentro da corporação, e o acesso a eles é infinitamente mais fácil enquanto o militar ainda está na ativa do que depois de licenciado, quando cada pedido vira um requerimento protocolado e uma espera.
Pior: se a junta médica registrou apto no momento do licenciamento e o militar assinou sem impugnar, a Administração vai apresentar esse documento como prova de que estava tudo bem. É possível contestar, e uma perícia judicial pode desmentir a conclusão administrativa, mas o trabalho passa a ser desfazer uma prova em vez de construir a sua.
O momento certo de agir, portanto, é quando o licenciamento é anunciado, e não meses depois. Isso vale mesmo quando o militar ainda não sabe se vai discutir: pedir cópia do prontuário e requerer inspeção de saúde antes do desligamento custa pouco e preserva tudo.
E se o licenciamento já aconteceu?
Ainda há o que fazer, e essa é a hipótese mais comum de quem chega ao escritório. O caminho passa por reunir o que existir de documentação médica, requerer administrativamente o acesso ao prontuário e ao histórico de juntas, e, conforme o caso, pedir a reforma na via administrativa ou discuti-la judicialmente, com perícia.
Existe uma vantagem prática aqui que vale registrar: parte relevante dessa discussão é escrita e documental. Não depende de audiência em quartel nem de deslocamento. O que decide é o conjunto probatório e a qualidade da argumentação, o que torna viável o acompanhamento à distância, de qualquer estado.
O que não se recupera é o tempo. Prazos prescricionais correm, prontuários somem, médicos que atenderam mudam de unidade, e testemunhas do acidente se dispersam pelas guarnições do país. Cada mês de espera tira alguma coisa do caso.
Se você foi licenciado com problema de saúde, ou está prestes a ser, vale ler a página sobre defesa de militar e procedimentos na corporação, onde trato dessa e das demais hipóteses de desligamento.

Gabriel Maciel Fontes
Advogado, OAB/PE nº 29.921 · direito público desde 2010
Autor na Revista Advocattus, da Editora Digital da OAB/PE · atende em todo o Brasil
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