Improbidade Administrativa
Defesa de gestores, servidores, dirigentes e empresas em ações de improbidade, inquéritos civis do Ministério Público e processos nos Tribunais de Contas. Atuação em todo o Brasil.
Atendimento direto com o advogado, pelo WhatsApp.
A ação de improbidade é civil, não criminal. Tramita em regra na vara de Fazenda Pública. O que está em jogo é o seu patrimônio, o seu cargo e os seus direitos políticos.
Isso não a torna leve. Uma condenação pode significar perda da função pública, suspensão de direitos políticos por até catorze anos, multa e proibição de contratar com o poder público. Para quem vive de contrato público, essa última linha costuma ser a mais grave de todas.
Recebida a inicial, o juiz manda citar para contestar em trinta dias. Parece bastante. Não é: boa parte dos documentos que interessam à sua defesa não está com você, e sim no órgão público, em processos administrativos, pareceres, atas e sistemas a que talvez você nem tenha mais acesso. Obter cópia disso leva semanas.
A defesa raramente vem sozinha. Quase sempre o mesmo fato abre mais de uma frente ao mesmo tempo, e elas conversam entre si.
Contestação, produção de prova documental, discussão de dolo e de enquadramento, defesa até a sentença e em grau de recurso.
Fase anterior à ação, em que ainda se pode desconstruir a narrativa antes que ela vire petição inicial. É a melhor hora para agir.
Impugnação da medida, demonstração da ausência de seus requisitos e defesa do que a lei protege, como o bem de família e valores em poupança.
Defesa em tomada de contas, imputação de débito e multa, no TCE e no TCU, articulada com o que se sustenta no processo judicial.
Servidor que responde a PAD pelo mesmo fato, com risco de demissão antes mesmo de qualquer decisão judicial. Escrevi sobre os dez dias da defesa escrita.
Particular que contratou com a Administração e acabou incluído no polo passivo, com risco de proibição de contratar.
Avaliação da conveniência, negociação dos termos e acompanhamento da homologação, quando o acordo for melhor que o julgamento.
Oito anos para propor a ação, e metade do prazo correndo dentro do processo. É ponto que precisa ser vigiado, não lembrado no fim.
Desde a reforma de 2021, só existe improbidade em conduta dolosa. A lei diz, com todas as letras, que não basta a voluntariedade do agente, e que o simples exercício da função pública, sem prova de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade.
Na prática, isso significa que erro, desorganização administrativa, decisão tomada com base em parecer técnico que depois se mostrou equivocado, falha de controle e interpretação razoável de norma confusa deixaram de ser improbidade. A modalidade culposa acabou.
Só que essa tese não se demonstra com retórica. Demonstra-se com a cadeia documental: o parecer que embasou a decisão, a nota técnica, a ata, a portaria, o e-mail que mostra quem sabia o quê e quando. Reunir o processo administrativo de origem, os pareceres e as atas antes da contestação evita que a defesa dependa de prova que só será produzida depois.
O escritório atua em direito administrativo desde 2010 e já esteve do outro lado do balcão: em 2021, à frente da Gerência Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco. Quem já montou o processo por dentro sabe onde ele costuma ser frágil, e o que pedir antes que alguém diga que não encontra.
Sem dolo específico, com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não há ato de improbidade.
Não se enquadra mais alguém por violação genérica à moralidade. A conduta precisa caber em uma das hipóteses descritas na lei.
A indisponibilidade exige demonstração concreta, protege o bem de família e valores de até quarenta salários mínimos, e deve se limitar ao ressarcimento.
Proposta a ação, o prazo volta a correr pela metade. Processo parado entre fases pode significar extinção.
Boa parte das ações em curso hoje foi proposta antes da reforma, e a aplicação das novas regras a fatos anteriores tem balizas fixadas pelo Supremo. É análise de caso concreto, não de tese.

Advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 29.921, atua desde 2010 em direito administrativo, com concentração em licitações, contratos administrativos e improbidade. Em 2021 exerceu a função de Gerente Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco.
Conduz demandas perante Tribunais de Contas estaduais, Tribunal de Contas da União, tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores, com atuação em todo o território nacional.
Não. A ação de improbidade é civil. O que está em jogo é patrimônio, cargo e direitos políticos. Prisão só existiria em uma eventual ação penal, que é procedimento separado, com regras próprias, e que às vezes corre em paralelo pelo mesmo fato.
A lei protege expressamente o bem de família, salvo se ficar comprovado que o próprio imóvel é fruto de vantagem indevida. Também não podem ser bloqueados valores de até quarenta salários mínimos em poupança ou aplicação. Bloqueio decretado sem observar esses limites é atacável.
Não necessariamente, mas piora bastante, e cada dia conta. Existem caminhos processuais para quem perdeu o prazo, e eles precisam ser avaliados imediatamente, com a data exata da citação em mãos.
É justamente a melhor hora. No inquérito civil ainda se pode desconstruir a narrativa antes que ela vire petição inicial, e o que se responde ali costuma ser usado depois. Declaração prestada sem defesa técnica é um dos problemas mais comuns que chegam ao escritório.
A proibição de contratar é sanção, e só existe depois de condenação. Mas, dependendo do caso, o próprio andamento pode gerar efeitos práticos em habilitação e em cadastros. É um ponto que precisa ser tratado desde o início para quem vive de contrato público.
Às vezes sim. A lei admite o acordo de não persecução cível, e o Supremo confirmou em 2022 que tanto o Ministério Público quanto o ente lesado podem celebrá-lo. Acordo não é confissão de desonestidade, mas também não é sempre a melhor saída. É uma porta que se avalia, não uma que se aceita por cansaço.
Sim. A atuação é nacional e os processos tramitam eletronicamente. O atendimento é feito à distância, com reuniões por vídeo quando necessário.
Contrato escrito, com escopo e condições definidos antes de começar. A análise inicial do caso é feita antes de qualquer compromisso, para que você saiba o que está enfrentando e o que pode ser feito.
Mande a ação e a data da citação. Em pouco tempo você saberá em que enquadramento o seu caso está, quanto prazo resta e o que precisa ser reunido primeiro.
(81) 97112-2002 · contato@macielfontes.com
Maciel Fontes Advocacia · CNPJ 34.057.368/0001-08 · Estrada Real do Poço, 569, Poço, Recife/PE, CEP 52061-200
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Nenhum resultado é prometido ou garantido.