Processo Administrativo Disciplinar

Você foi indiciado em PAD. O que for dito daqui em diante vai para os autos.

O processo corre dentro do próprio órgão, com dez dias de prazo para a defesa escrita e uma comissão formada por servidores da casa. É nessa fase, e não no julgamento, que a maior parte das demissões se decide.

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Em que fase está o seu processo

Cada fase tem uma providência própria e um prazo que não volta atrás. O primeiro passo é saber exatamente onde você está.

Sindicância

Ainda é apuração preliminar, e muita gente trata como conversa informal. É ali que se produz a prova que depois sustenta a acusação. O que você disser nessa fase será usado no PAD.

Portaria de instauração

O ato precisa delimitar os fatos apurados e indicar a comissão. Portaria genérica, que só transcreve dispositivos legais, é vício que se argui desde o primeiro dia.

Instrução e depoimentos

Entram testemunhas, documentos e, se for o caso, perícia. É a fase em que mais se perde processo por omissão: quem não arrola testemunha e não requer prova não pode depois alegar que não provou.

Indiciação e defesa escrita

Dez dias contados da citação, vinte se houver mais de um indiciado. É a última oportunidade de juntar prova antes do relatório da comissão, e a que mais chega pela metade. Escrevi o passo a passo em o que fazer nos dez dias de defesa.

Relatório da comissão

A comissão conclui pela absolvição ou pela pena. O relatório não vincula a autoridade julgadora, mas é o documento que ela vai ler antes de decidir.

Julgamento e recurso

Depois da decisão ainda cabem pedido de reconsideração e recurso hierárquico e, em paralelo, a via judicial. Perder na esfera administrativa não é o fim da história.

O erro que custa o cargo

A frase mais comum de quem procura advogado tarde é sempre a mesma: eu não fiz nada de errado, achei que ia se resolver sozinho.

PAD não é um processo sobre a verdade. É um processo sobre o que está provado nos autos, dentro do prazo, pela pessoa certa. Servidor honesto é demitido todos os anos neste país por defesa feita fora de hora.

O Supremo já decidiu que a ausência de advogado não anula o processo disciplinar, na Súmula Vinculante 5. Isso quer dizer que você pode se defender sozinho. Não quer dizer que isso seja indiferente ao resultado.

Quero entender a minha situação

O que costuma anular o processo ou reduzir a pena

Boa parte dos PADs tem defeito. O trabalho é achar o defeito certo, no momento em que ele ainda serve.

Prescrição

Na Lei nº 8.112/1990, do servidor federal, são cinco anos para infração punível com demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão, dois anos para suspensão e cento e oitenta dias para advertência, contados de quando o fato se tornou conhecido pela Administração. Estatutos estaduais e municipais adotam prazos próprios, e a primeira coisa a verificar é qual estatuto rege o caso. A instauração interrompe a prescrição, e a prescrição reconhecida extingue a punibilidade da infração alcançada.

Cerceamento de defesa

Prova indeferida sem fundamentação, testemunha não ouvida, acesso negado aos autos, prazo cortado. É o vício mais invocado em ações anulatórias, e o que depende de demonstração mais concreta, porque não basta alegá-lo: é preciso apontar o requerimento indeferido e o prejuízo que ele causou.

Comissão irregular

A comissão precisa ser composta por servidores estáveis, e o presidente deve ocupar cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter escolaridade igual ou superior à do indiciado. Comissão mal formada contamina tudo o que ela produziu.

Indiciação genérica

Se o termo de indiciação não descreve a conduta, a data e o dispositivo violado, não há do que se defender. Acusação vaga é acusação nula.

Pena desproporcional

Demitir por conduta que o próprio estatuto pune com advertência é ilegalidade, e o Judiciário corrige isso sem precisar entrar no mérito administrativo.

Prova emprestada sem contraditório

Documento vindo de outro processo, inclusive de investigação criminal, só vale se o indiciado teve oportunidade real de se manifestar sobre ele.

Vale saber o outro lado, para não criar expectativa falsa: o excesso de prazo para concluir o PAD, sozinho, não anula o processo. O STJ é firme nisso. Serve como argumento somado a outros, nunca como carta na manga.

Como funciona o atendimento

  1. Você manda a portaria e o que já houver nos autosPortaria de instauração, termo de indiciação, atas, depoimentos e o prazo que está correndo agora. Foto de tela serve, não precisa digitalizar nada.
  2. Leitura do processo e mapa de prazosO primeiro retorno é objetivo: em que fase o processo está, o que ainda dá para fazer nela e qual é a próxima data que não pode passar.
  3. Atuação perante a comissão e defesa escritaRequerimento de provas, acompanhamento das oitivas, defesa escrita, alegações finais e, conforme o caso, recurso administrativo ou medida judicial.

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Quem vai cuidar do seu caso

Gabriel Maciel Fontes

Gabriel Maciel Fontes

Advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 29.921, atua desde 2010 em direito público, com prática consolidada em direito do servidor público, processo disciplinar e demandas contra a Administração.

A prática em processo disciplinar é a rotina do escritório: sindicância, defesa escrita, acompanhamento de comissão, recurso administrativo e, quando necessário, a discussão judicial da penalidade.

O atendimento é nacional e eletrônico. Documento se manda pelo WhatsApp e o acompanhamento é feito a distância, sem necessidade de deslocamento.

  • Direito público desde 2010
  • Atuação perante TCE, TCU, tribunais estaduais e superiores
  • Atendimento em todo o Brasil
  • Autor na Revista Advocattus, da Editora Digital da OAB/PE

Dúvidas frequentes

A lei não exige advogado no PAD. Por que contratar?

Porque a Súmula Vinculante 5 diz que a falta de advogado não anula o processo, não que ela não faça diferença. Quem acusa conhece o rito, tem assessoria jurídica do órgão por perto e trabalha com prazos que você está vendo pela primeira vez. A defesa escrita é uma peça técnica, com requerimento de provas e teses de nulidade que precisam ser suscitadas no momento certo, sob pena de preclusão.

Fui só chamado para depor em sindicância. Já preciso me preocupar?

Sim, e esse é o melhor momento. O depoimento em sindicância vira prova no PAD. Boa parte dos casos difíceis nasce de uma declaração dada de boa-fé, sem orientação, para responder a uma pergunta que parecia inofensiva.

Sou servidor estadual ou municipal. Muda alguma coisa?

Muda o estatuto aplicável e alguns prazos, porque a Lei nº 8.112/1990 vale para o servidor federal e cada ente tem a sua lei. A estrutura do processo, porém, é a mesma: instauração, instrução, indiciação, defesa, relatório e julgamento. E os fundamentos de nulidade são substancialmente os mesmos, porque vêm da Constituição.

Já fui demitido. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Na maioria das vezes, sim. Cabem pedido de reconsideração, recurso hierárquico, revisão do processo a qualquer tempo diante de fato novo, e ação judicial para anular a demissão, com pedido de reintegração e de pagamento do período de afastamento. O que existe é prazo, então a análise precisa ser rápida.

Estou respondendo também na esfera criminal pelo mesmo fato.

As instâncias são independentes, e é possível ser absolvido em uma e punido na outra. Há uma exceção relevante: a absolvição criminal por negativa do fato ou da autoria repercute na esfera administrativa. Quando as duas frentes correm juntas, o que se diz em uma precisa ser pensado considerando a outra.

Como funcionam os honorários?

A primeira conversa é sem compromisso. Depois de ler a portaria e o que houver dos autos, envio proposta por escrito, com valor fechado e formas de pagamento, antes de qualquer contratação.

O prazo da defesa escrita não se devolve

Mande a portaria de instauração e o termo de indiciação, se já houver. O primeiro retorno é em que fase o processo está e o que ainda dá para fazer nela.

Falar sobre o meu PAD agora

(81) 97112-2002 · contato@macielfontes.com

Maciel Fontes Advocacia · CNPJ 34.057.368/0001-08 · Estrada Real do Poço, 569, Poço, Recife/PE, CEP 52061-200

Conteúdo informativo sobre processo administrativo disciplinar, com base na Lei nº 8.112/1990 e nos estatutos dos servidores estaduais e municipais. Prazos, penas e hipóteses variam conforme o ente federativo e o caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido.