Aposentado com doença grave não paga imposto de renda. E pode reaver cinco anos

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A lei é de 1988 e continua sendo uma das mais desconhecidas do país. Quem tem direito, o que muda no bolso e o que fazer quando negam.

Aposentado, pensionista ou militar reformado que tem uma das doenças listadas em lei não paga imposto de renda sobre o benefício. E quem pagou sem saber pode pedir de volta o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Não é brecha nem tese ousada. Está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e é aplicado todos os dias pela Receita Federal e pelo Judiciário. O problema é que quase ninguém conta isso a quem tem direito.

Quem tem direito

O rendimento precisa ser aposentadoria, reforma ou pensão. Salário de quem ainda trabalha não entra, ainda que a pessoa tenha a doença.

A doença, por sua vez, precisa estar na lista do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, a AIDS. A Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 acrescenta a fibrose cística, e os tribunais têm reconhecido a cegueira monocular como abrangida pela cegueira do inciso.

A lista é taxativa e os tribunais não costumam ampliá-la. Mas o mesmo inciso isenta, por caminho próprio e sem depender da lista, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

Três enganos que fazem gente desistir

Achar que precisa estar doente agora

Não precisa. A Súmula 627 do STJ é expressa: a isenção não depende da contemporaneidade dos sintomas nem da comprovação de recidiva. Quem teve câncer, tratou e está em remissão continua isento.

Achar que o laudo precisa ser de médico do serviço público

Para o pedido administrativo, sim, a Receita exige laudo pericial de serviço médico oficial. Mas, na via judicial, o STJ admite a comprovação por outros meios de prova, e laudo particular somado a exames costuma bastar.

Achar que é pouco dinheiro

Costuma não ser. Além de parar o desconto mensal, há o retroativo de cinco anos. Em benefício de valor médio, o retroativo é normalmente a maior parte do que se recebe.

Como se pede

O caminho começa pela fonte pagadora, que é o INSS, o órgão público ou o fundo de pensão, com requerimento instruído pelo laudo. Reconhecida a isenção, o desconto para.

A devolução do que já foi pago se pede por restituição na declaração ou por ação judicial, conforme o caso e o tempo envolvido. Quando o pedido administrativo é negado ou se arrasta, a via judicial é o caminho, e nela a prova é mais flexível.

O que separar antes de procurar advogado

O que resolve são quatro documentos: o laudo, relatório médico ou exame que traga o CID; o comprovante de que o rendimento é aposentadoria, reforma ou pensão; os informes de rendimentos dos últimos cinco anos; e o extrato de pagamentos do benefício.

Com isso já dá para dizer se o direito existe e estimar quanto há para reaver. Reuni o detalhamento completo, com a lista de doenças e o passo a passo, na página sobre isenção de imposto de renda por doença grave.

Gabriel Maciel Fontes

Gabriel Maciel Fontes

Advogado, OAB/PE nº 29.921 · direito público desde 2010
Autor na Revista Advocattus, da Editora Digital da OAB/PE · atende em todo o Brasil

contato@macielfontes.com

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