Reprovado na investigação social por processo criminal: o que o STF já decidiu

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O candidato passa em tudo, chega na reta final e recebe a notícia pela internet, numa linha seca: não recomendado na investigação social. Sem motivo escrito, sem indicação do que pesou. Quando o motivo aparece, quase sempre é um processo antigo, um inquérito arquivado, um boletim de ocorrência de dez anos atrás ou uma dívida no nome.

A investigação social existe e é legítima, sobretudo nas carreiras policiais e militares. O que não é legítimo é o uso que boa parte das bancas faz dela, transformando suspeita em condenação e antecedente em sentença.

O que o Supremo decidiu, e é vinculante

O Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 560.900, que originou o Tema 22 de repercussão geral, e a tese é direta: a simples existência de inquéritos policiais ou de ações penais em curso não autoriza a eliminação do candidato. Presunção de inocência não é princípio decorativo, e vale também para quem quer entrar no serviço público.

A exclusão só é possível quando três condições aparecem juntas. É preciso que haja condenação, transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ainda que sem trânsito. É preciso que o crime seja incompatível com a função pretendida, ou seja, que exista relação entre o fato e a atribuição do cargo. E é preciso que a eliminação esteja prevista em lei e no edital, não apenas no critério interno da comissão.

Faltando qualquer uma das três, a eliminação não se sustenta. E é comum faltarem as três ao mesmo tempo.

O que costuma aparecer na ficha e não elimina ninguém

Inquérito arquivado não elimina. Termo circunstanciado por infração de menor potencial ofensivo não elimina. Transação penal, que sequer implica reconhecimento de culpa, não elimina. Suspensão condicional do processo cumprida e extinta não elimina. Processo em curso, sem sentença colegiada, não elimina.

Também não elimina o registro criminal de terceiro, e isso precisa ser dito porque acontece: candidato reprovado porque o irmão ou o companheiro responde a processo. A responsabilidade penal é pessoal e não se herda por convivência.

Dívida em cadastro de proteção ao crédito é outro caso delicado. Em regra, inadimplência civil não revela conduta incompatível com o cargo, salvo quando o edital exige idoneidade financeira com previsão legal e o caso mostra algo além de dificuldade econômica. Reprovar quem está negativado por causa de um financiamento atrasado é converter pobreza em impedimento.

O vício mais comum não é o mérito, é a forma

Na maioria dos casos que chegam ao escritório, o problema nem chega a ser a valoração do fato. É o procedimento. O candidato é eliminado sem saber o motivo, sem acesso ao que foi levantado sobre ele e sem chance real de explicar.

Isso é nulidade. A investigação social é etapa de processo administrativo e se sujeita a contraditório e ampla defesa. Eliminação com fundamento genérico, sem indicação do fato concreto, é decisão sem motivação, e decisão sem motivação não se sustenta em juízo. O candidato tem direito de saber exatamente o que foi encontrado, de onde veio e por que aquilo foi considerado incompatível com o cargo.

Certidão positiva não é o fim

Muita gente desiste ao ver a certidão criminal positiva. Certidão positiva apenas informa que existe ou existiu um registro, e diz nada sobre o desfecho. O que importa é o que consta na certidão de objeto e pé: se houve arquivamento, absolvição, extinção da punibilidade, prescrição, transação cumprida. Esses documentos costumam desmontar a eliminação sozinhos, e quase nunca foram juntados ao processo pela banca.

O que fazer quando o resultado sai

Peça formalmente, com protocolo, a motivação da decisão e cópia integral do que foi apurado a seu respeito. Enquanto a banca não indicar o fato concreto, não há o que responder, e esse silêncio dela joga a favor do candidato.

Reúna a certidão de objeto e pé de cada processo que apareça no seu nome, ainda que antigo, e a decisão que o encerrou. Interponha o recurso administrativo no prazo, mesmo sem ter recebido a motivação, registrando que recorre sem saber do que está sendo acusado. E não deixe o certame andar sem providência judicial, porque a nomeação dos demais aprovados cria um fato consumado difícil de desfazer depois.

A página sobre concurso público reúne as demais formas de eliminação, do exame de saúde ao teste físico. Se a sua reprovação foi na avaliação psicológica, tratei do assunto em eliminado no exame psicotécnico.

Gabriel Maciel Fontes

Gabriel Maciel Fontes

Advogado, OAB/PE nº 29.921 · direito público desde 2010
Autor na Revista Advocattus, da Editora Digital da OAB/PE · atende em todo o Brasil

contato@macielfontes.com

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