Área de Atuação
Eliminação por critério fora do edital, nota de título a menor, reprovação em exame que não tem relação com o cargo, aprovação dentro das vagas sem nomeação. Atuação em todo o Brasil, há cerca de quinze anos.
Falar com o escritórioO que decide esses casos quase nunca é o mérito da questão: é o que está escrito no edital e a data em que a banca publicou a decisão. Por isso a primeira leitura é sempre do edital, não do recurso. E os prazos são curtos, quase sempre contados em dias corridos a partir da publicação.
Anulação de questão com duplo gabarito ou fora do conteúdo programático, e revisão de pontuação de títulos.
Eliminação por condição sem relação com o cargo, erro de aferição, ausência de reteste e apontamento sem trânsito em julgado.
Exclusão em banca de heteroidentificação e indeferimento da condição de candidato com deficiência.
Aprovado dentro das vagas que não é chamado, nomeação fora de ordem, contratação temporária e terceirização para as mesmas atribuições. A nomeação também não encerra a relação com a Administração: acumulação de cargos, desvio de função e gratificação não paga começam depois da posse, com prazos próprios.
Idade, altura, tatuagem e outras exigências que só se sustentam quando compatíveis com as atribuições do cargo e previstas em lei.
Convocação publicada em meio de difícil acesso, prazo exíguo e ausência de comunicação pessoal quando devida.
Existe uma página detalhando prazos, hipóteses e o que reunir nas primeiras horas.
Mande o edital, o resultado ou a decisão da banca, com a data da publicação. O primeiro retorno é sobre o que ainda está aberto.
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