Área de Atuação

Concurso Público

Eliminação por critério fora do edital, nota de título a menor, reprovação em exame que não tem relação com o cargo, aprovação dentro das vagas sem nomeação. Atuação em todo o Brasil, há cerca de quinze anos.

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Candidato em concurso público

O que decide esses casos quase nunca é o mérito da questão: é o que está escrito no edital e a data em que a banca publicou a decisão. Por isso a primeira leitura é sempre do edital, não do recurso. E os prazos são curtos, quase sempre contados em dias corridos a partir da publicação.

Recurso de gabarito e prova de títulos

Anulação de questão com duplo gabarito ou fora do conteúdo programático, e revisão de pontuação de títulos.

Exame médico, físico e investigação social

Eliminação por condição sem relação com o cargo, erro de aferição, ausência de reteste e apontamento sem trânsito em julgado.

Cotas e heteroidentificação

Exclusão em banca de heteroidentificação e indeferimento da condição de candidato com deficiência.

Nomeação e preterição

Aprovado dentro das vagas que não é chamado, nomeação fora de ordem, contratação temporária e terceirização para as mesmas atribuições. A nomeação também não encerra a relação com a Administração: acumulação de cargos, desvio de função e gratificação não paga começam depois da posse, com prazos próprios.

Requisitos do edital

Idade, altura, tatuagem e outras exigências que só se sustentam quando compatíveis com as atribuições do cargo e previstas em lei.

Falha de convocação

Convocação publicada em meio de difícil acesso, prazo exíguo e ausência de comunicação pessoal quando devida.

Acabou de ser eliminado, ou a validade está acabando?

Existe uma página detalhando prazos, hipóteses e o que reunir nas primeiras horas.

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Em concurso, quase tudo se decide por prazo

Mande o edital, o resultado ou a decisão da banca, com a data da publicação. O primeiro retorno é sobre o que ainda está aberto.

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