Licitações e Contratos Administrativos

Você perdeu no papel aquilo que tinha ganhado no preço.

Impugnação de edital, recurso contra inabilitação, representação a Tribunal de Contas e mandado de segurança para empresas que disputam licitações. Atuação em todo o Brasil.

Mandar o edital e a ata da sessão

Atendimento direto com o advogado, pelo WhatsApp.

A decisão mais importante do seu recurso é tomada em trinta segundos

A lei dá três dias úteis para apresentar as razões. Quase todo mundo sabe disso. O que muita gente não sabe é que esses três dias só existem para quem manifestou a intenção de recorrer imediatamente, ainda na sessão.

Quem não manifesta perde o direito. Não é formalidade que se releva depois: é preclusão. Na prática, a decisão que define o seu recurso é tomada por quem estava operando o sistema no momento do resultado, sem advogado ao lado, irritado, achando que depois resolve com calma.

Diante de qualquer inabilitação, registra a intenção de recorrer primeiro e pensa depois. Manifestar e desistir não custa nada. Não manifestar custa o certame inteiro.

Se a sua sessão foi hoje ou ontem, esta é a primeira coisa a verificar, antes de qualquer outra.

E se o prazo já passou, ainda existem caminhos, só que todos piores: representação ao Tribunal de Contas e via judicial, que são mais lentas e correm contra o relógio, porque a essa altura o contrato pode já estar assinado.

Quero saber o que ainda dá para fazer

Em que situações atuamos

Inabilitação e desclassificação

Recurso contra a decisão que tirou a sua empresa do certame, e contra a que manteve no jogo uma concorrente que não deveria estar. Escrevi sobre o que fazer nas primeiras horas depois da inabilitação.

Impugnação de edital

Exigência restritiva, especificação direcionada a uma marca, atestado desproporcional e índice contábil sem justificativa técnica.

Representação ao Tribunal de Contas

Representação com pedido de medida cautelar no TCE e no TCU, capaz de suspender o certame antes da assinatura do contrato.

Mandado de segurança com liminar

Quando o prazo do certame não comporta a espera da via administrativa e só uma decisão judicial urgente resolve.

Processo administrativo sancionador

Defesa contra impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, a sanção capaz de tirar a empresa inteira do mercado público. Escrevi sobre como se defende a empresa multada.

Reequilíbrio econômico-financeiro

Recomposição de preços quando o custo do contrato mudou, e discussão de supressão que passa do limite legal.

Execução do contrato

Atraso de pagamento, glosa de medição, aplicação de multa e extinção por culpa da Administração, com ressarcimento comprovado. Veja também até onde a Administração pode cortar o contrato.

Consultoria antes da disputa

Análise do edital antes da proposta, para identificar a exigência que vai derrubar a empresa na habilitação e o que dá para impugnar a tempo.

Meu caso é um desses

Nem toda falha autoriza inabilitação

Aqui está o mérito, e ele é bem menos rígido do que o pregoeiro costuma dizer.

A lei permite sanar erros ou falhas que não alterem a substância do documento nem a sua validade jurídica. Permite diligência para complementar informação sobre documento já apresentado, e para atualizar documento cuja validade venceu depois da data de recebimento das propostas.

A linha que separa o sanável do insanável é uma pergunta só: o documento existia e tem defeito de forma, ou o documento não existia? Rubrica faltando, erro de digitação, arquivo carregado no campo errado e certidão vencida depois da entrega ficam do primeiro lado, e inabilitar por causa disso costuma não se sustentar.

Vale ainda conferir o que quase ninguém checa no calor do momento: o edital realmente exigia aquilo, com aquele alcance? Inabilitação por exigência que o edital não fez, ou por leitura ampliada de uma exigência, é dos motivos de recurso que mais funcionam.

Se a sua empresa é microempresa ou de pequeno porte, a lei assegura cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar restrição fiscal ou trabalhista depois de declarada vencedora. Inabilitar de imediato, sem abrir esse prazo, é erro, e é erro frequente.

Recorrer não é pedir favor. É travar o processo.

O recurso tem efeito suspensivo. Enquanto a autoridade competente não decidir em definitivo, o ato recorrido não produz efeito, e o certame não segue para assinatura de contrato passando por cima de você.

Primeiro, reconsideração

O recurso vai à autoridade que proferiu a decisão, que tem três dias úteis para rever o que decidiu.

Depois, autoridade superior

Não reconsiderando, sobe para a autoridade superior, que tem até dez dias úteis para decidir.

Direito de vista

Você tem direito aos elementos necessários para se defender. Negativa de acesso é problema autônomo, e vale registrar.

Tribunal de Contas em paralelo

Quando a via administrativa não resolve, a representação com pedido de cautelar pode suspender o certame por fora.

O que sustenta esse tipo de peça

A atuação em licitações concentra o trabalho do escritório desde 2010.

Em 2021, à frente da Gerência Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, o trabalho era o oposto do de hoje: montar edital, responder impugnação, instruir processo. Quem já construiu o processo por dentro sabe onde ele costuma ser frágil, como a comissão raciocina, o que o parecer jurídico do órgão costuma dizer e o que o Tribunal de Contas olha primeiro.

É a mesma leitura dos mesmos autos, feita do outro lado da mesa. O recurso bem fundamentado obriga a autoridade a enfrentar cada ponto na decisão, o que nem sempre acontece quando a peça se limita a pedir reconsideração.

A irregularidade virou acusação?

Quando o apontamento passa a ser tratado como fraude, o caso muda de natureza, de foro e de prazo.

Ver a página sobre defesa penal em licitações  ·  Ver a página sobre improbidade

Como funciona o atendimento

  1. Você manda o edital e a ata da sessãoPelo WhatsApp mesmo. Com a data e o horário do ato, dá para saber em minutos quanto prazo ainda existe.
  2. Leitura do motivo declaradoFaltou documento, ou o documento existe e tem defeito de forma? A exigência estava no edital, com aquele alcance? É aqui que a maioria dos casos se define.
  3. Escolha do instrumentoRecurso administrativo, representação ao Tribunal de Contas com pedido de cautelar, mandado de segurança com liminar, ou mais de um em paralelo quando o prazo aperta.
  4. Protocolo e acompanhamentoPeça protocolada, acompanhamento até a decisão da autoridade superior e, se necessário, continuidade na via judicial.

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Quem vai cuidar do seu caso

Gabriel Maciel Fontes

Gabriel Maciel Fontes

Advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 29.921, atua desde 2010 em direito administrativo, com concentração em licitações e contratos administrativos. Em 2021 exerceu a função de Gerente Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco.

Escreve sobre o tema. É autor de As aventuras do contratado no país da supressão, sobre reduções de valor acima do limite legal, publicado na Revista Advocattus, da Editora Digital da OAB/PE.

Conduz demandas perante Tribunais de Contas estaduais, Tribunal de Contas da União, tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores, com atuação em todo o território nacional.

  • Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/PE
  • Membro da Comissão de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/MA
  • Gerente Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (2021)
  • Autor na Revista Advocattus, da Editora Digital da OAB/PE

Dúvidas frequentes

Não registrei a intenção de recorrer na sessão. Acabou?

Para o recurso administrativo, em regra sim, porque a intenção não manifestada preclui. Mas ainda existem a representação ao Tribunal de Contas, que pode determinar a suspensão do certame, e a via judicial. São caminhos mais lentos e mais caros, e correm contra a assinatura do contrato, por isso cada dia conta.

Quanto tempo eu tenho depois do resultado?

Manifestada a intenção, são três dias úteis para as razões. A autoridade que decidiu tem três dias úteis para reconsiderar e, se não reconsiderar, a superior tem até dez dias úteis para decidir. Impugnação de edital tem prazo próprio, contado antes da abertura.

Recorrer atrasa o processo e queima meu nome com o órgão?

É a objeção mais comum, e ela custa contratos. Recurso é direito previsto em lei, exercido todos os dias por todas as empresas grandes do setor. O que de fato desgasta é recorrer sem fundamento e de forma repetida, o que não é o que se faz aqui: a análise inicial serve justamente para dizer quando não vale a pena.

Vale a pena discutir uma licitação de valor pequeno?

Depende menos do valor daquele contrato e mais do que ele representa: continuidade de fornecimento, atestado para as próximas disputas, e o precedente que a decisão cria contra você. Em alguns casos, o que está em jogo é o atestado, não o preço.

Fui declarado inidôneo ou impedido. Dá para reverter?

Há defesa no próprio processo sancionador e discussão judicial da sanção, inclusive quanto à proporcionalidade da penalidade e ao alcance dos efeitos. É das situações mais graves, porque atinge a empresa toda, e é das que mais se beneficiam de atuação rápida.

O escritório atende empresas de outros estados?

Sim. A atuação é nacional, os processos e sessões são eletrônicos e os Tribunais de Contas recebem representação por meio digital. Boa parte da carteira do escritório fica fora de Pernambuco.

Como funciona a contratação?

Contrato escrito, com escopo e condições definidos antes de começar. A análise inicial do caso é feita antes de qualquer compromisso, inclusive para dizer quando a medida não se justifica.

Em licitação, quem decide rápido decide melhor

Mande o edital, a ata da sessão e a decisão que você quer discutir, com data e horário. O primeiro retorno é sobre prazo e sobre o que ainda está aberto.

Mandar o edital e a ata da sessão

(81) 97112-2002 · contato@macielfontes.com

Maciel Fontes Advocacia · CNPJ 34.057.368/0001-08 · Estrada Real do Poço, 569, Poço, Recife/PE, CEP 52061-200

Este conteúdo é informativo, trata do regime geral da Lei nº 14.133/2021 e não substitui a análise individual do caso. Nenhum resultado é prometido ou garantido.