Direito Penal Empresarial

Sua empresa virou alvo de investigação por fraude em licitação?

Defesa de empresários, dirigentes, sócios e servidores em inquéritos e ações penais por crimes em licitações e contratos administrativos. Atuação em todo o Brasil, na Justiça Estadual e na Federal.

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O que costuma chegar primeiro

Quase nunca a primeira notícia é a denúncia. Antes dela vem um destes sinais, e é neles que a defesa se ganha ou se perde.

Intimação para depor

Convite ou intimação da Polícia Civil, da Polícia Federal ou do Ministério Público para prestar depoimento, muitas vezes apresentado como simples formalidade.

Busca e apreensão

Cumprimento de mandado na empresa ou na residência, com apreensão de computadores, celulares e documentos.

Processo no Tribunal de Contas

Auditoria, tomada de contas especial ou representação que depois é encaminhada ao Ministério Público.

Processo sancionador no órgão

Apuração de declaração inidônea ou impedimento, com risco de a empresa ficar fora de qualquer licitação.

Ação de improbidade

Citação civil pelo mesmo fato, com pedido de bloqueio de bens, correndo em paralelo. A frente cível está tratada na página de improbidade, e escrevi sobre o que fazer nos trinta dias da citação.

Denúncia recebida

Quando a ação penal já foi instaurada, e o prazo de resposta à acusação está correndo.

Uma coisa que precisa ser dita sem rodeio: o momento em que mais se prejudica um caso é a primeira conversa informal, aquela em que alguém explica tudo com boa vontade, achando que basta mostrar que não houve má intenção.

Depoimento prestado sem defesa técnica vira peça dos autos e acompanha o processo até o fim. O que se diz na delegacia às nove da manhã não se desdiz na alegação final.

Preciso falar com um advogado

Os crimes que a nova lei de licitações criou

A Lei nº 14.133/2021 revogou os tipos penais da antiga Lei nº 8.666/1993 e transferiu a matéria para o Código Penal, em capítulo próprio. Mudou o endereço e, em vários casos, mudou a pena.

Contratação direta ilegal, art. 337-E

Dispensa ou inexigibilidade fora das hipóteses legais, ou sem observar as formalidades. Reclusão de quatro a oito anos, e multa.

Frustração do caráter competitivo, art. 337-F

Ajuste, combinação ou qualquer expediente para frustrar ou fraudar o caráter competitivo do certame. Reclusão de quatro a oito anos, e multa.

Fraude em licitação ou contrato, art. 337-L

Fraude que cause prejuízo à Administração, por entrega de mercadoria diversa, alteração de qualidade ou quantidade, ou por qualquer outro meio. Reclusão de quatro a oito anos, e multa.

Violação de sigilo

Devassar o sigilo de proposta ou proporcionar a terceiro que o faça, em qualquer momento do certame.

Afastamento de licitante

Afastar ou tentar afastar licitante por violência, grave ameaça, fraude ou vantagem, inclusive quando o concorrente aceita a vantagem para se retirar.

Perturbação do processo licitatório

Impedir, perturbar ou fraudar a realização de ato do procedimento licitatório.

Contratação inidônea

Admitir à licitação ou contratar empresa declarada inidônea, e também o particular que, declarado inidôneo, participa ou contrata.

Crimes conexos

Na prática, a denúncia raramente vem sozinha: costuma vir acompanhada de corrupção, peculato, falsidade, organização criminosa ou lavagem.

O detalhe que muda a estratégia inteira: quando a pena mínima é de quatro anos, o caso sai da faixa do acordo de não persecução penal e da suspensão condicional do processo. Não existe a saída rápida que muita gente imagina que vai aparecer.

Por outro lado, fato praticado antes da lei nova continua regido pela lei da época, e a comparação entre os dois regimes às vezes favorece a defesa. É a primeira conta que se faz ao ler a acusação.

Nem toda irregularidade administrativa é crime

Esta é a fronteira em que a maior parte dessas acusações vive, e é onde a defesa técnica faz a diferença real.

Pesquisa de preços malfeita, termo de referência com exigência discutível, aditivo assinado sem a formalidade ideal, dispensa enquadrada com interpretação frouxa: tudo isso rende apontamento no Tribunal de Contas, glosa, devolução de valores e até processo sancionador. Nada disso, sozinho, é crime.

O tipo penal exige mais do que erro, pressa ou desorganização. Exige dolo, e, em boa parte dos tipos, exige também o resultado que a lei descreve. Denúncia que transcreve relatório de auditoria e conclui pelo crime, sem demonstrar o elemento subjetivo e o prejuízo, é denúncia atacável desde a resposta à acusação.

A acusação em crime licitatório se monta em cima do processo administrativo. A leitura do processo licitatório que originou a acusação exige conhecer como o edital, a ata e o parecer foram produzidos, e é nesse ponto que a defesa técnica em licitações se separa da defesa criminal genérica.

O escritório atua em licitações e contratos administrativos desde 2010, do lado de quem disputa e de quem executa, e em 2021 esteve à frente da Gerência Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco. São os mesmos autos que sustentam a denúncia: edital, atas, pareceres, empenhos, notas fiscais, medições. A diferença está em saber o que cada documento deveria conter, quem o assina, e por que a ausência de um deles nem sempre significa o que a acusação diz que significa.

Quero que analisem a acusação

A frente administrativa, do recurso à sanção, está na página de licitações e contratos. As três frentes andam juntas, e uma contamina a outra

O mesmo contrato costuma gerar processo penal, ação de improbidade e processo no Tribunal de Contas, cada um com prazo e lógica própria.

Penal

Inquérito, resposta à acusação, instrução e recursos. É o que define liberdade e antecedentes.

Improbidade

Ação civil, com risco de bloqueio de bens, multa, perda da função e proibição de contratar.

Tribunal de Contas

Débito, multa e declaração de inidoneidade, com efeito direto na capacidade da empresa de continuar contratando.

Sancionador no órgão

Impedimento e inidoneidade aplicados pela própria Administração contratante, muitas vezes o mais rápido dos quatro.

Defendê-las separadamente, cada uma por um profissional diferente, costuma produzir versões que não se sustentam juntas. A tese tem que ser uma só, escrita sabendo onde ela vai ser lida depois.

Como funciona o atendimento

  1. Contato e triagem de urgênciaPrimeiro se identifica o que está correndo: há prazo de resposta? há audiência marcada? há depoimento designado? há bem bloqueado? Isso define o que se faz hoje e o que se faz na semana.
  2. Acesso aos autos e ao processo administrativoVista do inquérito ou da ação, e reconstrução da cadeia documental da licitação e do contrato que deram origem à acusação.
  3. Definição da tese, com as três frentes na mesaO que se sustenta no penal precisa conversar com o que se sustenta na improbidade e no Tribunal de Contas. A estratégia é desenhada uma vez, para todas.
  4. Atuação e acompanhamentoDefesa preliminar ou resposta à acusação, instrução, acompanhamento de medidas cautelares, e avaliação de eventual acordo quando cabível e conveniente.

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Quem vai cuidar do seu caso

Gabriel Maciel Fontes

Gabriel Maciel Fontes

Advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 29.921, atua desde 2010 em direito administrativo, com concentração em licitações e contratos administrativos. Em 2021 exerceu a função de Gerente Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco.

Conduz demandas perante Tribunais de Contas estaduais, Tribunal de Contas da União, tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores, com atuação em todo o território nacional.

  • Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/PE
  • Membro da Comissão de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/MA
  • Gerente Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (2021)
  • Autor na Revista Advocattus, da Editora Digital da OAB/PE

Dúvidas frequentes

Fui chamado só para prestar esclarecimento. Preciso mesmo de advogado?

Sim, e essa é a hora em que o advogado rende mais. Depoimento é prova, e vale para o processo inteiro. Você tem direito de ser acompanhado, de saber do que está sendo acusado, de ter acesso ao que já está documentado e de permanecer em silêncio sem que isso seja usado contra você.

Minha empresa pode ser responsabilizada, ou só as pessoas?

No campo penal desses crimes, a responsabilização recai sobre as pessoas físicas. Mas a empresa responde em outras frentes ao mesmo tempo: sanção administrativa, inidoneidade, improbidade e responsabilização por ato lesivo à Administração. Ignorar isso e cuidar só do penal costuma sair caro.

Fizeram busca e apreensão. O que faço com o que levaram?

Peça, por meio do advogado, o auto de apreensão e a cópia integral do que foi arrecadado, e acompanhe a extração dos dados. A forma como celular e computador são periciados é um dos pontos mais férteis de discussão nesses casos, e o prazo para questionar não espera.

O fato é antigo, de quando valia a Lei 8.666. Muda alguma coisa?

Muda, e pode mudar bastante. Fato praticado sob a lei anterior continua regido por ela, salvo quando a lei nova for mais favorável. A comparação entre os dois regimes é uma das primeiras análises a fazer, e às vezes resolve o caso.

Cabe acordo?

Depende do tipo penal e da pena mínima. Vários dos crimes licitatórios têm mínima de quatro anos, o que afasta o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo. Em outros, e em crimes conexos, o espaço existe. É análise que se faz com a capitulação da denúncia em mãos, não em tese.

O caso corre na Justiça Estadual ou na Federal?

Em regra segue o ente lesado. Verba federal, órgão federal ou recurso repassado com vinculação costuma puxar para a Justiça Federal. A definição da competência é discussão preliminar e pode alterar todo o andamento.

O escritório atende fora de Pernambuco?

Sim. A atuação é nacional, os processos tramitam eletronicamente e as audiências são em regra por videoconferência. O atendimento é feito à distância, com deslocamento quando o caso exigir.

Como funciona a contratação?

Contrato escrito, com escopo e condições definidos antes de começar. A análise inicial é feita antes de qualquer compromisso, para que você entenda o que está enfrentando.

Quanto antes se entra, mais coisa ainda dá para fazer

Mande o que você tem em mãos: a intimação, o mandado, o relatório do Tribunal de Contas ou a denúncia. O primeiro retorno é sobre prazo e sobre o que não fazer enquanto isso.

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(81) 97112-2002 · contato@macielfontes.com

Maciel Fontes Advocacia · CNPJ 34.057.368/0001-08 · Estrada Real do Poço, 569, Poço, Recife/PE, CEP 52061-200

Este conteúdo é informativo, trata do regime geral da Lei nº 14.133/2021 e do Código Penal e não substitui a análise individual do caso. Nenhum resultado é prometido ou garantido.