Advogado militar · atuação em todo o Brasil
Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, licenciamento ex officio, PAD na polícia militar. O que está em jogo não é uma punição de quartel: é a exclusão, a perda do soldo e uma anotação que fecha a porta do serviço público daí em diante. E o prazo da defesa escrita já está correndo.
Falar agora com o advogadoA primeira leitura do procedimento é feita antes de qualquer contratação.
Militar costuma chegar aqui dizendo apenas que abriram um processo. O nome do procedimento muda tudo: muda o prazo, muda quem julga, muda o que se pode perder e muda a defesa.
Praça estável das Forças Armadas. Decide se você permanece na corporação ou é excluído a bem da disciplina. Escrevi sobre o rito e os vícios que costumam aparecer.
Oficial. Apura se você é declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, e a decisão ainda sobe ao Superior Tribunal Militar.
Temporário e praça não estável. Não tem cara de processo, e é por isso que passa batido: desliga sem julgamento aparente.
Mesmo efeito prático, rito estadual próprio, e quase sempre com prazo mais curto do que o militar imagina. O rito do servidor civil está na página de defesa em PAD.
Punição imediata, com cabimento de habeas corpus quando a prisão é ilegal ou desproporcional.
Quando o desligamento acontece com o militar doente ou acidentado, o caso não é de licenciamento: é de reforma, com proventos.
Nenhum dos erros abaixo parece grave no dia em que acontece. Todos aparecem depois, quando a decisão já saiu no boletim e o que sobra é tentar reverter.
O primeiro é tratar o caso como assunto interno e apostar em resolver conversando com o comando. O segundo é confiar inteiramente no defensor designado pela própria corporação, que é militar subordinado à mesma cadeia que instaurou o procedimento. O terceiro é assinar termo de declaração antes de ler os autos, entregando de graça a versão que depois vai sustentar a punição. O quarto, e o mais caro, é deixar correr o prazo da defesa escrita: é ela que constrói tudo o que vem depois, inclusive na via judicial, e nenhum tribunal conserta bem o que não foi alegado a tempo.
Prazo menor que o do regulamento, prova indeferida sem motivação, testemunha negada, acesso incompleto aos autos.
Portaria que não descreve a conduta, a data e as circunstâncias, e por isso impede defesa específica.
Elemento colhido em sindicância, sem contraditório, usado no conselho como se fosse prova produzida ali.
Distância entre a transgressão efetivamente apurada e a exclusão aplicada como consequência.
Conselho constituído fora da regra de composição, de antiguidade ou de impedimento.
Transgressão prescrita, ou punição disciplinar e sanção penal aplicadas pelo mesmo fato sem a devida distinção.
Uma ressalva que outros escritórios não costumam fazer: nem todo vício derruba o processo. O Judiciário não reexamina o mérito do juízo disciplinar, apenas a legalidade, a proporcionalidade e o devido processo. Quem promete anulação antes de ler os autos está vendendo, não defendendo.
É a hipótese mais comum e a menos assistida. O militar temporário adoece ou se acidenta durante o serviço, chega ao fim do tempo de vinculação, é licenciado e volta para casa sem nada. Se a incapacidade tem relação com o serviço, o caso não é de licenciamento: é de reforma, com proventos e com direito à assistência. O desligamento assinado não impede a discussão posterior, mas a prova da relação entre a incapacidade e o serviço fica muito mais difícil de produzir depois que a vinculação terminou. Escrevi sobre isso em licenciamento ou reforma.
Portaria de instauração, indiciamento, boletim e o que mais já tiver dos autos, pelo WhatsApp.
O que dá para fazer e em que prazo, sem promessa de resultado e sem contratação no primeiro contato.
Defesa escrita, acompanhamento do conselho e, quando for o caso, a medida judicial.
Gabriel Maciel Fontes, advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 29.921. Direito público desde 2010, com atuação concentrada em processo administrativo disciplinar, improbidade, licitações e direito do servidor. Em 2021 exerceu o cargo de Gerente Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, experiência que deu a ele a visão de dentro de como a Administração conduz seus próprios processos.
Processo disciplinar é procedimento escrito. O que decide o caso é a peça e o prazo, não o endereço do advogado, e por isso o escritório atende militares em todo o território nacional.
O defensor designado é militar da própria corporação, normalmente subordinado à mesma cadeia de comando que instaurou o procedimento, e quase sempre acumula a defesa com a função que já exerce. Ele acumula a defesa com a função que já exerce e responde à mesma cadeia de comando que instaurou o procedimento, o que limita o tempo disponível e o alcance prático das teses que questionam a composição do conselho ou a regularidade da portaria.
Pode, e é exatamente isso que o Conselho de Disciplina e o Conselho de Justificação decidem. A punição disciplinar comum não leva à exclusão, mas a reiteração e as transgressões classificadas como graves abrem o caminho para o procedimento que leva.
É possível discutir a exclusão judicialmente, e é uma frente frequente. Mas reverter é mais lento e depende inteiramente do que foi alegado e documentado no procedimento administrativo, porque o juízo não reabre a instrução. Quanto mais cedo a defesa técnica entra, maior o material disponível depois.
Na via administrativa, de alguns meses a mais de um ano, conforme a corporação e a complexidade. Na via judicial, depende do instrumento: liminar em mandado de segurança pode sair em dias, enquanto a discussão de fundo segue o ritmo normal do processo.
Não. Defesa em procedimento disciplinar é escrita, protocolada eletronicamente, e o acompanhamento é feito por sistema. Quando existe ato presencial indispensável, ele é resolvido com apoio local.
Depende da relação entre a incapacidade e o serviço, e da documentação médica produzida antes e durante o licenciamento. É uma das discussões mais frequentes e uma das que mais se perde por falta de prova produzida na hora certa.
Como regra, as instâncias são independentes e podem correr em paralelo. O que não pode é a instância disciplinar ignorar a absolvição penal que nega o fato ou a autoria. Saber separar uma coisa da outra é parte central da defesa.
Requerimento de prova indeferido na instrução dificilmente se recupera depois. Testemunha não arrolada no prazo não é ouvida. Documento que a corporação deixou de juntar e ninguém requisitou não aparece nos autos sozinho. É por isso que a fase importa mais do que o mérito.
Mande a portaria e o indiciamento, com a data em que você foi notificado. O primeiro retorno é sobre o que ainda está aberto no seu caso.
Falar com o advogado(81) 97112-2002 · contato@macielfontes.com · Maciel Fontes Advocacia · OAB/PE 29.921
Esta página tem caráter informativo e não constitui oferta de resultado. Cada caso depende dos autos.