Improbidade Administrativa

Você foi citado em uma ação de improbidade. O prazo de trinta dias já está correndo.

Defesa de gestores, servidores, dirigentes e empresas em ações de improbidade, inquéritos civis do Ministério Público e processos nos Tribunais de Contas. Atuação em todo o Brasil.

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Antes de tudo: ninguém é preso em ação de improbidade

A ação de improbidade é civil, não criminal. Tramita em regra na vara de Fazenda Pública. O que está em jogo é o seu patrimônio, o seu cargo e os seus direitos políticos.

Isso não a torna leve. Uma condenação pode significar perda da função pública, suspensão de direitos políticos por até catorze anos, multa e proibição de contratar com o poder público. Para quem vive de contrato público, essa última linha costuma ser a mais grave de todas.

O erro mais caro dos primeiros dias não é falar demais. É deixar o prazo correr enquanto se procura um advogado.

Recebida a inicial, o juiz manda citar para contestar em trinta dias. Parece bastante. Não é: boa parte dos documentos que interessam à sua defesa não está com você, e sim no órgão público, em processos administrativos, pareceres, atas e sistemas a que talvez você nem tenha mais acesso. Obter cópia disso leva semanas.

Quero uma análise do meu caso

Em que situações atuamos

A defesa raramente vem sozinha. Quase sempre o mesmo fato abre mais de uma frente ao mesmo tempo, e elas conversam entre si.

Citação em ação de improbidade

Contestação, produção de prova documental, discussão de dolo e de enquadramento, defesa até a sentença e em grau de recurso.

Inquérito civil no Ministério Público

Fase anterior à ação, em que ainda se pode desconstruir a narrativa antes que ela vire petição inicial. É a melhor hora para agir.

Bloqueio e indisponibilidade de bens

Impugnação da medida, demonstração da ausência de seus requisitos e defesa do que a lei protege, como o bem de família e valores em poupança.

Processo no Tribunal de Contas

Defesa em tomada de contas, imputação de débito e multa, no TCE e no TCU, articulada com o que se sustenta no processo judicial.

Processo administrativo disciplinar

Servidor que responde a PAD pelo mesmo fato, com risco de demissão antes mesmo de qualquer decisão judicial. Escrevi sobre os dez dias da defesa escrita.

Empresa arrolada junto com o gestor

Particular que contratou com a Administração e acabou incluído no polo passivo, com risco de proibição de contratar.

Acordo de não persecução cível

Avaliação da conveniência, negociação dos termos e acompanhamento da homologação, quando o acordo for melhor que o julgamento.

Prescrição e prescrição intercorrente

Oito anos para propor a ação, e metade do prazo correndo dentro do processo. É ponto que precisa ser vigiado, não lembrado no fim.

Meu caso é um desses

A contestação em improbidade depende do processo administrativo de origem, e é ele que precisa ser requisitado antes de qualquer tese

Desde a reforma de 2021, só existe improbidade em conduta dolosa. A lei diz, com todas as letras, que não basta a voluntariedade do agente, e que o simples exercício da função pública, sem prova de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade.

Na prática, isso significa que erro, desorganização administrativa, decisão tomada com base em parecer técnico que depois se mostrou equivocado, falha de controle e interpretação razoável de norma confusa deixaram de ser improbidade. A modalidade culposa acabou.

Só que essa tese não se demonstra com retórica. Demonstra-se com a cadeia documental: o parecer que embasou a decisão, a nota técnica, a ata, a portaria, o e-mail que mostra quem sabia o quê e quando. Reunir o processo administrativo de origem, os pareceres e as atas antes da contestação evita que a defesa dependa de prova que só será produzida depois.

Saber onde esses documentos ficam, como são produzidos e quem os assina é metade do trabalho. E isso não se aprende no manual.

O escritório atua em direito administrativo desde 2010 e já esteve do outro lado do balcão: em 2021, à frente da Gerência Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco. Quem já montou o processo por dentro sabe onde ele costuma ser frágil, e o que pedir antes que alguém diga que não encontra.

Falar com o advogado

O que mudou em 2021, e joga a favor da sua defesa

Acabou a improbidade culposa

Sem dolo específico, com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não há ato de improbidade.

O rol ficou fechado

Não se enquadra mais alguém por violação genérica à moralidade. A conduta precisa caber em uma das hipóteses descritas na lei.

Bloqueio deixou de ser automático

A indisponibilidade exige demonstração concreta, protege o bem de família e valores de até quarenta salários mínimos, e deve se limitar ao ressarcimento.

Prescrição intercorrente

Proposta a ação, o prazo volta a correr pela metade. Processo parado entre fases pode significar extinção.

Boa parte das ações em curso hoje foi proposta antes da reforma, e a aplicação das novas regras a fatos anteriores tem balizas fixadas pelo Supremo. É análise de caso concreto, não de tese.

Como funciona o atendimento

  1. Você manda a ação e a data da citaçãoPelo WhatsApp mesmo. O que importa primeiro é saber quanto prazo ainda existe.
  2. Leitura da inicial e triagem do enquadramentoEnriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação a princípios. As três caixas têm consequências muito diferentes, e boa parte do medo inicial vem de não saber em qual delas o caso está.
  3. Levantamento documental e desenho da defesaCópia do processo administrativo de origem, pareceres, atas e histórico de decisões, mais a articulação com o Tribunal de Contas e com eventual PAD ou inquérito.
  4. Contestação, prova e acompanhamento até o fimDefesa escrita, impugnação de bloqueio quando houver, avaliação de acordo e acompanhamento ativo da prescrição ao longo de todo o processo.

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Quem vai cuidar do seu caso

Gabriel Maciel Fontes

Gabriel Maciel Fontes

Advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 29.921, atua desde 2010 em direito administrativo, com concentração em licitações, contratos administrativos e improbidade. Em 2021 exerceu a função de Gerente Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco.

Conduz demandas perante Tribunais de Contas estaduais, Tribunal de Contas da União, tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores, com atuação em todo o território nacional.

  • Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/PE
  • Membro da Comissão de Licitações e Contratos Administrativos da OAB/MA
  • Gerente Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (2021)
  • Autor na Revista Advocattus, da Editora Digital da OAB/PE

Dúvidas frequentes

Posso ser preso por improbidade?

Não. A ação de improbidade é civil. O que está em jogo é patrimônio, cargo e direitos políticos. Prisão só existiria em uma eventual ação penal, que é procedimento separado, com regras próprias, e que às vezes corre em paralelo pelo mesmo fato.

Vou perder a minha casa?

A lei protege expressamente o bem de família, salvo se ficar comprovado que o próprio imóvel é fruto de vantagem indevida. Também não podem ser bloqueados valores de até quarenta salários mínimos em poupança ou aplicação. Bloqueio decretado sem observar esses limites é atacável.

Perdi o prazo de trinta dias. Acabou?

Não necessariamente, mas piora bastante, e cada dia conta. Existem caminhos processuais para quem perdeu o prazo, e eles precisam ser avaliados imediatamente, com a data exata da citação em mãos.

Fui só notificado pelo Ministério Público. Preciso de advogado agora?

É justamente a melhor hora. No inquérito civil ainda se pode desconstruir a narrativa antes que ela vire petição inicial, e o que se responde ali costuma ser usado depois. Declaração prestada sem defesa técnica é um dos problemas mais comuns que chegam ao escritório.

Responder a improbidade me impede de contratar com o poder público?

A proibição de contratar é sanção, e só existe depois de condenação. Mas, dependendo do caso, o próprio andamento pode gerar efeitos práticos em habilitação e em cadastros. É um ponto que precisa ser tratado desde o início para quem vive de contrato público.

Vale a pena fazer acordo?

Às vezes sim. A lei admite o acordo de não persecução cível, e o Supremo confirmou em 2022 que tanto o Ministério Público quanto o ente lesado podem celebrá-lo. Acordo não é confissão de desonestidade, mas também não é sempre a melhor saída. É uma porta que se avalia, não uma que se aceita por cansaço.

O escritório atende fora de Pernambuco?

Sim. A atuação é nacional e os processos tramitam eletronicamente. O atendimento é feito à distância, com reuniões por vídeo quando necessário.

Como funciona a contratação?

Contrato escrito, com escopo e condições definidos antes de começar. A análise inicial do caso é feita antes de qualquer compromisso, para que você saiba o que está enfrentando e o que pode ser feito.

O prazo não espera você decidir

Mande a ação e a data da citação. Em pouco tempo você saberá em que enquadramento o seu caso está, quanto prazo resta e o que precisa ser reunido primeiro.

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(81) 97112-2002 · contato@macielfontes.com

Maciel Fontes Advocacia · CNPJ 34.057.368/0001-08 · Estrada Real do Poço, 569, Poço, Recife/PE, CEP 52061-200

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Nenhum resultado é prometido ou garantido.