Sua marca só é sua depois do registro no INPI.

Antes disso, ela é de quem registrar primeiro.

Proteja o nome que identifica seu negócio e tenha segurança para investir, crescer e construir valor em torno da sua marca.

Fale com nossa equipe e avalie a disponibilidade e a viabilidade da sua marca.

Situações em que podemos atuar

Nossas áreas de atuação incluem:

Busca de anterioridade e análise de viabilidade

Antes de investir em identidade visual, embalagem, fachada e tráfego pago, verificar se a marca está disponível e qual a real chance de deferimento. A análise indica o grau de risco e, quando necessário, aponta os ajustes que tornam o sinal registrável.

Definição de classe e especificação

O sistema brasileiro é monoclasse: cada pedido protege a marca em uma única classe. Empresas que atuam em mais de uma frente precisam de mais de um registro. Escolher a classe errada significa ficar desprotegido justamente onde há concorrência.

Registro de marca no INPI

Definição de natureza e apresentação (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional), elaboração do pedido e acompanhamento integral até a expedição do certificado.

Oposição e manifestação

Impugnação de pedidos de terceiros que ameacem a marca do cliente e defesa quando o pedido próprio é objeto de oposição. O prazo é de sessenta dias contados da publicação na Revista da Propriedade Industrial.

Cumprimento de exigência e recurso contra indeferimento

Exigência formal ou de mérito formulada pelo INPI, e recurso administrativo contra a decisão que indefere o pedido, última instância na via administrativa.

Nulidade e caducidade

Ação para anular registro concedido indevidamente a terceiro ou para extinguir registro que não vem sendo efetivamente usado e bloqueia a marca do cliente.

Uso indevido de marca

Notificação extrajudicial e medidas judiciais contra concorrentes, perfis em redes sociais e marketplaces que utilizam marca alheia.

Prorrogação, transferência e licenciamento

O registro vale dez anos contados da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Também se enquadram aqui a cessão e a licença de uso.

Precisa de ajuda em uma das situações acima?

Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista:

Uma marca sem proteção pode gerar problemas para o seu negócio

Imagine investir em identidade visual, site, embalagem, redes sociais e anúncios para depois descobrir que existe um registro anterior conflitante.

Ou construir uma marca durante anos e precisar lidar com outra empresa utilizando um sinal semelhante.

O registro não deve ser tratado apenas como uma formalidade. Ele faz parte da proteção jurídica do patrimônio construído em torno da marca.

Por isso, antes de investir ainda mais na divulgação do seu negócio, vale verificar a situação da marca e a estratégia adequada para o registro.

Como funciona o registro

Nosso processo foi pensado para oferecer clareza desde o primeiro contato.

1

Você entra em contato

Conte pelo WhatsApp qual é a sua marca, qual é a atividade do seu negócio e o que você pretende proteger.

2

Analisamos sua marca

Entendemos o negócio e identificamos as informações necessárias para avaliar a estratégia de registro.

3

Fazemos a busca de anterioridade

Pesquisamos no INPI a existência de marcas ou pedidos anteriores que possam representar conflitos com a sua marca.

4

Definimos a estratégia do pedido

Avaliamos a classe, a especificação e a forma de apresentação mais adequada para o registro.

5

Protocolamos e acompanhamos o processo

Preparamos o pedido e fazemos o acompanhamento das etapas administrativas perante o INPI.

6

Atuamos nas próximas etapas, se necessário

Caso exista oposição, exigência ou indeferimento, avaliamos e adotamos as medidas administrativas cabíveis para o caso.

Conheça o advogado que irá te ajudar

Gabriel Maciel Fontes é advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 29.921 e trabalha com registro de marcas há anos, inclusive à frente de uma operação dedicada exclusivamente a propriedade industrial, a Boss Marcas e Patentes.

O acompanhamento é do começo ao fim: busca de anterioridade antes de o cliente investir no nome, definição da classe e da especificação, depósito do pedido, resposta a exigência, oposição e recurso, até a expedição do certificado. Depois do registro, também prorrogação, cessão, licenciamento e medidas contra quem usa a marca sem autorização, em concorrentes, perfis de rede social e marketplaces.

O atendimento é nacional e inteiramente eletrônico: o cliente não precisa se deslocar, e o INPI é órgão federal com procedimento único para todo o país.

Dúvidas frequentes

Confira algumas perguntas que recebemos diariamente em nosso escritório.

Registrar na Junta Comercial já garante minha marca?
Não. O registro do nome empresarial na Junta Comercial e o registro de domínio são coisas distintas do registro de marca. A propriedade da marca e o direito de uso exclusivo em território nacional decorrem do registro no INPI, conforme a Lei nº 9.279/1996.
Em regra, não. O Brasil adota o sistema atributivo: a marca pertence a quem registra primeiro, não a quem usa há mais tempo. Existe a exceção do usuário anterior de boa-fé, que exige uso comprovado por pelo menos seis meses antes do depósito de terceiro, e a proteção especial da marca notoriamente conhecida. São exceções, não a regra.
O processo passa por exame formal, publicação na Revista da Propriedade Industrial, prazo de oposição e exame de mérito, e costuma levar mais de um ano até a concessão. A proteção, porém, retroage à data do depósito, razão pela qual depositar cedo importa.
Depende das atividades da empresa. O sistema brasileiro é monoclasse, então cada classe exige um pedido próprio. A análise das atividades define quais classes são necessárias e qual delas é prioritária, quando o orçamento não comporta todas de uma vez.
Há duas parcelas distintas: as taxas oficiais do INPI, recolhidas ao órgão, e os honorários advocatícios. As taxas variam conforme o enquadramento do requerente. MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas físicas, cooperativas, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos têm direito a redução, e há isenção total para pessoas com deficiência e pessoas físicas hipossuficientes cadastradas no CadÚnico. O enquadramento precisa ser declarado corretamente no momento do pedido, porque o INPI não devolve a diferença depois.
Pode. O risco está nas escolhas técnicas: classe inadequada, apresentação equivocada ou especificação mal delimitada geram exigência ou indeferimento, com perda da taxa e, sobretudo, perda de tempo em favor de quem depositar depois com o pedido correto.
A busca de anterioridade responde a isso antes do investimento. Havendo colidência, as saídas passam por ajuste do sinal, mudança de classe, acordo de convivência ou, conforme o caso, caducidade do registro anterior.
Não necessariamente. Cabe recurso administrativo no prazo de sessenta dias. Se o indeferimento decorre de caráter genérico ou descritivo, também é possível reapresentar o pedido com um sinal dotado de suficiente forma distintiva.

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