Eliminado, preterido ou aprovado sem nomeação?

A maior parte dos prazos em concurso é contada em dias, não em meses.

Eliminações indevidas, erros de banca, problemas em exames, irregularidades na convocação e preterição na ordem de classificação podem ser questionados administrativa ou judicialmente.

Os prazos são curtos. Em concursos públicos, muitas medidas precisam ser tomadas em poucos dias após a publicação do ato.

Fale com a equipe e entenda se existe uma medida cabível para o seu caso.

Situações em que podemos atuar

Nossas áreas de atuação incluem:

Recurso contra gabarito e anulação de questão

Questão com duplo gabarito, enunciado ambíguo ou fora do conteúdo programático. Poucos pontos separam a aprovação da eliminação, e a anulação de uma única questão costuma bastar.

Eliminação na prova de títulos

Título desconsiderado, pontuação atribuída a menor ou critério aplicado de forma diferente entre candidatos.

Eliminação no exame médico ou por inaptidão

Reprovação por condição que não guarda relação com as atribuições do cargo, ou por laudo que não observou os critérios do edital.

Reprovação em teste de aptidão física

Erro na aferição, condição de aplicação diversa da prevista no edital ou ausência de reteste quando cabível.

Investigação social e vida pregressa

Eliminação por anotação sem trânsito em julgado, apontamento antigo ou fato que não caracteriza inidoneidade para o cargo.

Cotas: heteroidentificação e candidato com deficiência

Exclusão em banca de heteroidentificação ou indeferimento da condição de pessoa com deficiência.

Aprovado dentro do número de vagas e não nomeado

A aprovação dentro das vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação. Se o prazo de validade corre sem convocação, cabe medida judicial.

Preterição na ordem de classificação

Nomeação de candidato pior classificado, contratação temporária ou terceirização para as mesmas atribuições enquanto há concurso válido. São hipóteses reconhecidas de preterição.

Requisitos do edital: idade, altura, tatuagem e outros

Exigências que só se sustentam quando compatíveis com as atribuições do cargo e previstas em lei.

Exclusão por descumprimento de prazo ou falha na convocação

Convocação publicada em meio de difícil acesso, prazo exíguo ou ausência de comunicação pessoal quando devida.

Precisa de ajuda em uma das situações acima?

Clique no botão abaixo e fale com um advogado especialista:

Por que a análise precisa ser rápida?

Em concursos públicos, tempo pode ser decisivo.

O prazo para apresentar um recurso administrativo pode ser de poucos dias, conforme as regras do edital. Na via judicial, também existem prazos específicos — inclusive o prazo decadencial de 120 dias para o mandado de segurança, quando aplicável.

Por isso, esperar o resultado definitivo ou deixar o prazo passar pode limitar as medidas disponíveis.

Se você acabou de ser eliminado, teve sua classificação prejudicada ou está próximo do fim da validade do concurso, procure orientação o quanto antes.

Como funciona o atendimento

Nosso processo foi pensado para oferecer clareza desde o primeiro contato.

1

Você envia os documentos

Envie o edital, resultado, decisão da banca e demais documentos relacionados ao seu caso.

2

Analisamos o seu caso

Avaliamos os fatos, os prazos, o edital e a conduta da banca para identificar possíveis irregularidades.

3

Definimos a estratégia

Se houver fundamento jurídico, indicamos a medida mais adequada para defender seus direitos, seja administrativa ou judicial.

4

Acompanhamos sua demanda

Conduzimos a atuação jurídica e acompanhamos o caso em todas as etapas necessárias.

Conheça o advogado que irá te ajudar

Gabriel Maciel Fontes é advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 29.921 e atua desde 2010 em direito administrativo, com concentração em licitações e contratos administrativos. Em 2021, exerceu o cargo de Gerente Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH/PE), experiência que lhe deu domínio prático de como a Administração conduz seus certames e executa seus contratos, perspectiva que hoje se converte em vantagem estratégica para as empresas que representa. À frente do Maciel Fontes Advocacia, conduz demandas de alta complexidade perante Tribunais de Contas estaduais, Tribunal de Contas da União, tribunais de justiça, tribunais regionais federais e tribunais superiores, com atuação em todo o território nacional.

Integra as Comissões de Direito Administrativo da OAB/PE e da OAB/MA e exerce a função de membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seccional Pernambuco (TED/PE). Sua prática reúne o contencioso estratégico em licitações (impugnações, recursos administrativos, representações com pedido de medida cautelar e mandados de segurança com liminar) à consultoria preventiva de empresas fornecedoras do poder público, além de atuação consolidada em improbidade administrativa, direito do servidor público e concursos públicos, registro de marcas e contencioso cível.

Dúvidas frequentes

Confira algumas perguntas que recebemos diariamente em nosso escritório.

Tenho prazo para recorrer de uma eliminação?
Sim, e em concurso os prazos são especialmente curtos. O recurso administrativo costuma ter de dois a cinco dias contados da publicação. A via judicial tem prazos próprios, e o mandado de segurança tem prazo decadencial de cento e vinte dias. Procurar assessoria na semana da publicação amplia muito o leque de opções.
Frequentemente sim. O esgotamento da via administrativa não é condição para o acesso ao Judiciário, e a ilegalidade permanece atacável enquanto não decair o direito. É preciso analisar a data da publicação do ato.
Depende de quantos pontos separam você da classificação necessária. Se a anulação de uma ou duas questões o coloca dentro do número de vagas ou dentro do cadastro de reserva, a medida tende a se justificar. A análise preliminar responde isso antes de qualquer contratação.
Essa é uma das situações mais favoráveis ao candidato. A jurisprudência reconhece direito subjetivo à nomeação de quem foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A medida precisa ser proposta antes do fim da validade do certame.
Não, salvo situações específicas. Nomeação fora de ordem, contratação temporária ou terceirização para as mesmas atribuições, havendo concurso válido, configuram preterição e geram direito à nomeação.
Sim. A atuação é nacional e os processos tramitam eletronicamente.
Contrato escrito, com escopo e valores definidos antes do início. A análise preliminar do caso é feita antes de qualquer compromisso, para que você saiba se a medida se justifica.

Fale conosco!

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